Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Colombo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- BIANCA PANZA BRETAS PETILLO DE PINHO, LUIS CARLOS DE BRITO, MARIA DA LUZ DE BRITO RIBEIRO
- Advogados
- PEDRO HOLTZ SPINA (OAB 72228/PR), ANDRÉ LUIZ PRIETO (OAB 61900/PR), PRIETO & SPINA ADVOCACIA (OAB 5042/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Abel Scuissiato , 2368 - Andar
4 - Atuba - Colombo/PR - CEP: 83.408-280 - Fone: (41) 3200-3770 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004222-63.2024.8.16.0029 Homologo o acordo celebrado entre as partes (evento 18), para que surta os seus efeitos jurídicos e legais, e julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, III do Código de Processo Civil Proceda-se o desbloqueio de eventuais penhoras e/ou restrições em nome da parte executada.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Colombo, 12 de novembro de 2024. GUILHERME CUBAS CESAR Juiz de Direito
