PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 4ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004255-07.2019.8.16.0004 Processo: 0004255-07.2019.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Desapropriação Indireta Valor da Causa: R$100.000,00 Polo Ativo(s): ESPÓLIO DE OSMAR MARQUES representado(a) por EVA DO PRADO MARQUES Polo Passivo(s): DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER ESTADO DO PARANÁ
1. Certifique-se se todos os alvarás foram levantados, bem como se as custas foram pagas. Não tendo sido, cumpra-se.
2. Caso todos os pagamentos tenham sido realizados e as custas recolhidas, certifique-se a que se refere o valor e voltem conclusos para deliberação.
3. Caso não se possa identificar a que se refere o depósito, tendo em conta que o DER e o Estado do Paraná são os executado e, portanto, quem efetuaram esse pagamento em excesso, expeçam-se alvarás da quantia remanescente em benefício deles e a seguir arquivem-se.
4. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 24 de setembro de 2025. EDUARDO LOURENÇO BANA Juiz de Direito Substituto