Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Palotina
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, GILMAR EUFRAUZINO DAS CHAGAS
- Advogado
- RENATA LETICIA BARAN MIOLA (OAB 78484/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CRIMINAL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: (44)3649 - 8763 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004278-72.2019.8.16.0126 Processo: 0004278-72.2019.8.16.0126 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: 29/10/2019 Autoridade(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): Estado do Paraná Indiciado(s): GILMAR EUFRAUZINO DAS CHAGAS
SENTENÇA
Considerando que o INVESTIGADO já promoveu o pagamento do valor fixado a título de prestação pecuniária, entendo que as condições já se encontram devidamente cumpridas, razão pela qual, acolho o parecer ministerial retro e, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do investigado com relação aos fatos apurados nos presentes autos, nos termos do art. 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se o Código de Normas no que for pertinente. Diligências necessárias. Palotina, datado e assinado digitalmente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito
