Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível de Guarapuava
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- ALAIR MATIAS DE LIMA, HILDA GONÇALVES PEREIRA, PAULA ELIZA HERZOG, FLÁVIA PEREIRA LIMA, GUILHERME ZELINSKI DOS SANTOS
- Advogado
- JULIANO SIDOR (OAB 81046/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7462 - Celular: (42) 98811-2983 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004308-33.2021.8.16.0031 Processo: 0004308-33.2021.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$15.645,55 Exequente(s): Paula Eliza Herzog Executado(s): ALAIR MATIAS DE LIMA FLÁVIA PEREIRA LIMA GUILHERME ZELINSKI DOS SANTOS HILDA GONÇALVES PEREIRA
1. Trata-se de recurso de embargos de declaração manejado pela parte requerida, em que alega omissão deste juízo quanto ao pedido de busca de endereço das partes requeridas (mov. 71). Presentes os pressupostos processuais do recurso manejado, decido.
2. A parte insurge-se alegando omissão referente ao pedido de buscas de endereços das requeridas, no entanto, tal requerimento se deu após o decurso do prazo previsto para manifestação da parte e depois da submissão dos autos à conclusão, conforme se vê das informações do mov. 58, a
60. Sendo o pedido de buscas de endereço intempestivo, não há que se falar em omissão. Demais disso, a instrução dos autos com os dados referentes à localização das partes que se pretende litigar é ônus da parte autora.
3.
Ante o exposto, RECEBO os embargos de declaração opostos e no mérito NEGO-LHES PROVIMENTO.
4. Destarte, cumpra-se o já determinado nos autos, sem prejuízo das determinações da Portaria n°. 01/2019.
5. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, data da assinatura digital. Patricia Roque Carbonieri Juíza de Direito f
