Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível de Mandaguari
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO BMG SA, IVALDO JOSÉ DA SILVA
- Advogados
- GABRIELA VITIELLO WINK (OAB 54018/RS), JULIETA DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 77324/PR), LINCOLN RAPHAEL COSTA (OAB 95403/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANDAGUARI - PROJUDI Avenida Amazonas, 280 - Edifício Forum - CENTRO - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Fone: 44 21220622 Autos nº. 0004367-83.2018.8.16.0109 Processo: 0004367-83.2018.8.16.0109 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$12.425,28 Exequente(s): IVALDO JOSÉ DA SILVA Executado(s): BANCO BMG SA
SENTENÇA
Vistos.
1. Trata-se de cumprimento de sentença. Após a expedição de alvará, a parte exequente foi intimada e se manifestou demonstrando ciência (mov. 146.1) Vieram os autos conclusos.
Decido.
2.
Diante do exposto, considerando a satisfação da obrigação nos termos requeridos pelo exequente, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO DE EXECUÇÃO, em razão do cumprimento da obrigação, com base no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.
3. Sem custas e honorários em primeira instância (arts. 54 e 55, ambos da Lei n.° 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo. Diligências necessárias. Mandaguari, 07 de dezembro de 2022. Max Paskin Neto Juiz de Direito
