Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Apucarana
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- VANDILSON VIANA, BULGAN CNC MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA
- Advogado
- AMANDA FORNACIARI MONTE RASO (OAB 73082/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Centro - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: 43 2102-1300 - Celular: (43) 98831-6311 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004457-53.2022.8.16.0044 Processo: 0004457-53.2022.8.16.0044 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): VANDILSON VIANA (RG: 39459469 SSP/PR e CPF/CNPJ: 598.***.***-15) JOSE JORGE, 755 - APUCARANA/PR - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (43) 99934-3545 Polo Passivo(s): BULGAN CNC MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA (CPF/CNPJ: 30.***.***/0001-65) Rua Caingas, 346 - Vila Ziober - LONDRINA/PR - CEP: 86.026-150
SENTENÇA
Relatório dispensado na forma do art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95.
DECIDO. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por VANDILSON VIANA em face de BULGAN CNC MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA, em que formulou pedido de tutela de urgência, para que fosse determinada a transferência do veículo FORD FUSION FWD GTDI, placas BCH-0E44, 2013/2014, RENAVAM: 005.***.***-58, Chassi: 3FA6POK92ER144471, das dívidas de IPVA, multas e respectivas pontuações para o nome do requerido, alegando ter vendido o bem para o mesmo em 28.05.2021.
Em sede de emenda da petição inicial (seq. 12.1) esse Juízo intimou o autor para que alterasse o pedido, excluindo a pretensão relativa à transferência dos débitos, multas e pontuações, tendo em vista a necessidade inclusão no polo passivo do DETRAN, ESTADO DO PARANÁ e Órgãos autuadores das infrações na condição de litisconsortes necessários ou formulasse a desistência da ação, propondo-a no Juízo competente.
No seq. 15.1, a parte autora manifestou a intenção de incluir no polo passivo o DETRAN e demais entes públicos e pugnou pela remessa dos autos ao Juizado da Fazenda Pública.
É o relatório.
