Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível de Medianeira
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- NEREU CIVIERO COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, JAQUELINE DA SILVA
- Advogado
- FERNANDA KALL FERREIRA RIEDNER (OAB 94601/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: (45) 3240-3313 - Celular: (45) 98837-2563 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004497-83.2017.8.16.0117 Processo: 0004497-83.2017.8.16.0117 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$3.243,62 Exequente(s): NEREU CIVIERO COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA Executado(s): Jaqueline da Silva As partes noticiaram a composição amigável em retro petição.
É o sucinto relatório.
Decido. As partes se compuseram amigavelmente sobre o objeto da lide, colocando fim à pendência existente ao celebrar o referido acordo. Isto posto, HOMOLOGO POR
SENTENÇA, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC para que produza seus legais e devidos efeitos, a transação celebrada nestes autos entre os litigantes e JULGO EXTINTO o presente processo, com o julgamento de mérito. Providencie-se a baixa das penhoras/constrições por ventura realizadas. Sem custas e honorários advocatícios, em conformidade com o caput do art. 55 da Lei 9.099/95.
Oportunamente, arquivem-se.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Cumpra-se. Diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado digitalmente. Tatiana Hildebrandt de Almeida Juíza de Direito
