Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Irati
- Classe
- PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, NILTON CESAR NOGUEIRA DOS SANTOS, 41ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA DE IRATI
- Advogado
- ANDERSON JOSE MOLINARI (OAB 75043/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI VARA CRIMINAL DE IRATI - PROJUDI Rua Pacífico Borges, 120 - prédio principal - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 3309-3151 - Celular: (42) 2104-3123 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004516-63.2014.8.16.0095 Processo: 0004516-63.2014.8.16.0095 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 30/08/2014 Autor(s): 41ª Delegacia Regional de Polícia de Irati MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): O Estado Réu(s): NILTON CESAR NOGUEIRA DOS SANTOS
DECISÃO
Vistos.
1. Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público em face de NILTON CÉSAR NOGUEIRA DOS SANTOS e DIEGO COLAÇO, ante a prática, em tese, do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06. Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público requereu o arquivamento do feito, diante da duplicidade de procedimentos versando sobre o mesmo fato delituoso (mov. 167.1).
É o relatório. Passo a decidir.
2. O pedido ministerial merece acolhida. A litispendência se dá quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, com identidade das partes, objeto e causa de pedir. Da análise dos autos, extrai-se que o fato em questão já foi apurado nos autos n. 0002844-83.2015.8.16.0095, razão pela qual de rigor o arquivamento do presente inquérito policial, em razão da litispendência.
3.
Ante o exposto, em razão da litispendência com o processo dos autos nº 0002844-83.2015.8.16.0095, ARQUIVE-SE o presente feito.
4. EXPEÇA-SE ofício à autoridade policial, comunicando o arquivamento destes autos.
5. Ciência ao Ministério Público.
6. Intimações e diligências necessárias. Irati, (datado automaticamente). Dawber Gontijo Santos Juiz de Direito AC
