PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0004597-27.2019.8.16.0001 Processo: 0004597-27.2019.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$1.947,37 Exequente(s): CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PALMA DE OURO I Executado(s): ROGERIO MARTINS
1. Requer o Exequente a penhora do imóvel matriculado sob o número 86.571 da 9ª Circunscrição de Registro de Imóveis de Curitiba-PR, da atual proprietária Daniela Tamara da Silva.
2. Defiro a penhora sobre o imóvel descrito na matrícula juntada aos autos em evento 114.2, em favor da parte exequente. Com efeito, a dívida de condomínio é obrigação propter rem, ou seja, o próprio imóvel gerador das despesas constitui garantia ao pagamento da dívida, assim o proprietário do imóvel pode ter seu bem penhorado no bojo de ação de cobrança, ainda que não tenha figurado no polo passivo da lide.
Neste sentido, é a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXONERAÇÃO DE DÍVIDA CONDOMINIAL. ENCARGOS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM.RESPONSABILIDADE DO ATUAL PROPRIETÁRIO. RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL COM O IMÓVEL. SÚMULA 83 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.1. "É assente nesta Corte que, em razão da natureza propter rem dos encargos condominiais, a obrigação de seu pagamento alcança os novos titulares do imóvel, sem prejuízo, evidentemente, de eventual ação regressiva" (AgInt no AREsp 1.015.212/RJ, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe de 02/08/2018).2. Examinando as circunstâncias da causa, o Tribunal de origem reconheceu a possibilidade de penhora do imóvel para fazer frente a dívidas de condomínio relativas ao próprio imóvel, porquanto o comprador do imóvel o adquire com todas as suas consequências jurídicas, inclusive as contraídas com a comunidade condominial, ressaltando, ainda, que não consta dos autos prova de que o condomínio tivesse ciência do negócio entabulado entre os antigos proprietários do imóvel e o recorrente, ressalvando o seu direito de regresso contra o antigo proprietário, em ação própria.
Incidência da Súmula 83 do STJ.3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 856.485/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/12/2020, DJe 01/02/2021) “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE QUOTAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE