PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Baln. Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: (41) 3453-8185 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004606-80.2014.8.16.0189 Processo: 0004606-80.2014.8.16.0189 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$702,26 Exequente(s): Município de Pontal do Paraná/PR Executado(s): LUIZA DE DOMINICIS
1. Diante do pedido formalizado pelo executado para viabilizar o pagamento da RPV expedida, concedo o prazo de 120 (cento e vinte) dias.
2. Decorrido o prazo,
Intime-se a Fazenda Pública para comprovar a realização do depósito do valor requisitado, no prazo de 10 (dez) dias.
3. Não realizado o depósito pelo ente público, fica desde já deferido o pleito de sequestro de valores através do Sistema BACEN-JUD. 3.1. Para cumprimento da diligência, remetam-se os autos ao contador judicial para atualização dos valores e inserção ao cálculo de custas dos valores das novas diligências a serem realizadas. 3.2. Realizado do sequestro, ciência às partes para manifestação em 10 (dez) dias. 3.3.
Concordando as partes, à Secretaria para que promova os atos necessários ao recolhimento das custas processuais. 3.4. Em havendo também créditos diversos das custas e despesas processuais sequestrados, expeça-se alvará (com prazo de 60 dias) para levantamento dos valores depositados em favor do advogado da parte credora. Intimem-se. Diligências necessárias Pontal do Paraná, datado digitalmente. Amin Abil Russ Neto Juiz de Direito