Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Cornélio Procópio
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- MARCIO DE SOUZA, MATEUS PACHECO LEONARDO
- Advogado
- GABRIELA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 88158/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antonio Paiva Junior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8334 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004635-11.2019.8.16.0075 Processo: 0004635-11.2019.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$15.000,00 Polo Ativo(s): MARCIO DE SOUZA Polo Passivo(s): MATEUS PACHECO LEONARDO
Vistos. Em face da inexistência de bens penhoráveis, com base no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, DECLARO EXTINTA a presente execução. Destaca-se que nada obsta que o exequente retome a presente execução, desde que localizados bens passíveis de penhora. Sem prejuízo da manutenção do nome das partes no cartório distribuidor, autorizo a entrega de certidão de crédito à parte exequente para fins de inscrição nos serviços de proteção ao crédito, nos termos do Enunciado 76 do FONAJE.
Outrossim, autorizo, caso necessário, a remessa dos autos ao Contador Judicial para elaboração do cálculo final. Isento de custas e honorários advocatícios. Comunique-se o Distribuidor Judicial para as baixas de praxe.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Cornélio Procópio/PR, assinado e datado pelo sistema PROJUDI. VANESSA APARECIDA PELHE GIMENEZ Juíza de Direito
