Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Fazenda Rio Grande
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE/PR, ADILSON JOSE CORDEIRO
- Advogado
- ALEXANDRE JANKOVSKI BOTTO DE BARROS (OAB 47878/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3405-3600 Autos nº. 0004635-25.2019.8.16.0038 Processo: 0004635-25.2019.8.16.0038 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.119,94 Exequente(s): Município de Fazenda Rio Grande/PR Executado(s): ADILSON JOSE CORDEIRO Cuida-se de ação de- Execução Fiscal ajuizada por Município de Fazenda Rio Grande/PR, em face de Adilson Jose Cordeiro.
Diante do pagamento do débito mov.79.1, julgo extinta a presente ação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Levantem-se as constrições porventura existentes nos autos. Custas e despesas processuais pela parte executada. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Fazenda Rio Grande, datado eletronicamente. BRUNA GREGGIO Juíza de Direito III
