Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública de Araucária
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA/PR, ANTENOR SOARES MOREIRA E TEREZ
- Advogados
- SAMIA CRISTINA YEBAHI (OAB 51854/PR), ANDRÉ PAOLO CELLA (OAB 47043/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 Autos nº. 0004635-30.2020.8.16.0025 Processo: 0004635-30.2020.8.16.0025 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.730,12 Exequente(s): Município de Araucária/PR Executado(s): ANTENOR SOARES MOREIRA E TEREZ
1. Vieram os autos conclusos para análise de pedido extinção desta execução fiscal, sem condenação em custas, com fundamento no art. 26, da Lei nº 6.830/80 (mov. 26.1). Ao mov. 26.2 juntou-se informação sobre o óbito do réu. Vieram os autos conclusos. Necessário o relato.
DECIDO.
2. Analisando os autos, tem-se que a CDA de evento 1.2 foi juntada em nome do executado. Todavia, no evento 26.2 há comprovação de que a parte executada faleceu em momento anterior. Com efeito, analisando detidamente o caso, percebe-se que obviamente o de cujus não chegou nem a ser citado já que seu falecimento precedeu a distribuição da inicial (é anterior, sem dúvidas, até ao vencimento dos créditos tributários pleiteados).
Assim, considerando que a CDA, desde o início, foi constituída em nome do falecido, imperioso reconhecer a ausência de legitimidade da inclusão posterior do espólio (ou mesmo dos sucessores) para compor o polo passivo. Sobre o assunto: “APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO, EM RAZÃO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA. FALECIMENTO DO EXECUTADO ANTERIORMENTE AO LANÇAMENTO DOS CRÉDITOS E DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL PARA O ESPÓLIO OU HERDEIROS. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.SENTENÇA MANTIDA RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO.” (TJPR – 2ª C.Cível - AC - 1653328-3 - Região Metropolitana de Maringá – Foro Regional de Sarandi - Rel.: Stewalt Camargo Filho - Unânime – J. 17.10.2017). EXECUÇAO FISCAL IPTU CERTIDAO DA DIVIDA ATIVA.
