Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Criminal de Almirante Tamandaré
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- RODRIGO MORIEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 2ª VARA CRIMINAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua João Batista de Siqueira, 282 - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3375-3109 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004635-33.2020.8.16.0024
1. A Lei 13.964/2019, em vigor a partir do dia 23/01/2020, alterou o rito de arquivamento do inquérito policial e, em seu artigo 28, suprimiu o controle judicial sobre o arquivamento de investigação preliminar; a partir de então, a homologação do procedimento será realizada pelo órgão superior do Ministério Público, em sendo o caso, após comunicação feita à vítima, ao investigado e à autoridade policial.
2. No entanto, em 22/01/2020, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, concedeu medida cautelar nos autos da ADI 6305 e suspendeu, por tempo indeterminado, até o julgamento da questão pelo Plenário, a alteração trazida pelo artigo 28, caput, do Código Penal.
3. Extrai-se dos autos que dos elementos colhidos até o presente momento, não foi possível comprovar a ocorrência criminosa do crime de ameaça, isso porque, a vítima relatou apenas de forma genérica que acabou ameaçada, de forma que não é possível verificar da conduta dolo de causar mal à ela. Deste modo, acolho a manifestação ministerial (mov. 43.1) e DETERMINO o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, ressalvando a possibilidade de desarquivamento, nos termos do disposto no art. 18 do CPP.
RI. Após as devidas anotações e comunicações, observando-se o Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, no que for aplicável à espécie, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Almirante Tamandaré, datado e assinado digitalmente. SILVIO ALLAN KARDEC TORRALBO SIQUEIRA Juiz de Direito
