Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Criminal de Paranaguá
- Classe
- LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, LUAN GUIBSON GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CRIMINAL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Av. Gabriel de Lara, 771 - Centro - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3420-5032 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004635-38.2022.8.16.0129
DECISÃO
Trata-se de pedido de concessão de liberdade provisória formulado por LUAN GUIBSON GOMES PEREIRA. Contudo, considerando que houve a concessão da liberdade provisória quando da audiência de custódia (evento 31, dos autos nº 0004596-41.2022.8.16.0129), e em vista da informação acerca do pagamento da fiança arbitrada (evento 41, dos autos nº 0004596-41.2022.8.16.0129), o feito perdeu seu objeto. Destarte, nada restando, realizadas as comunicações e anotações necessárias, arquivem-se os autos.
Ciência às partes. Paranaguá, datado digitalmente. CÍNTIA GRAEFF Juíza de Direito
