Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Descentralizada do Boqueirão - Juizado Especial Criminal
- Classe
- REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, ATENODORO CARRILHO ROCHA, ALLISSON SILVA SANTOS, JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - BOQUEIRÃO
- Advogados
- SAMANTHA SAN MARCON (OAB 82308/PR), REGINA APARECIDA CAMPOS (OAB 6647/PR), ISABELY ALVES DA COSTA (OAB 81680/PR), FRANCISCO SILVA FILHO (OAB 53411/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO BOQUEIRÃO - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - PROJUDI Rua Mal. Floriano Peixoto, 8257 - Boqueirão - Curitiba/PR - CEP: 81.650-000 - Fone: (41)3312-6900 - Celular: (41) 3312-6901 - E-mail: [email protected] AUTOS Nº 0004635-39.2019.8.16.0195 Relatório dispensado, nos termos do artigo 81, §3º, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO. Compulsando detidamente os autos, verifico que transcorreu o prazo prescricional da pretensão punitiva do Estado, senão vejamos: O fato ocorreu em 18/09/2019, conforme consta do Boletim de Ocorrência anexo ao evento 1.4, cuja data corresponde ao marco inicial do prazo prescricional. Consigne-se que referido prazo não foi interrompido, uma vez que não consta nos autos o oferecimento e recebimento da denúncia.
A notícia versa sobre o crime de ameaça, cuja pena máxima em abstrato é de 6 (seis) meses de detenção, conforme previsto no artigo 147 do Código Penal. Logo, a prescrição da pretensão punitiva para o referido crime é de 3 (três) anos, conforme previsto no artigo 109, VI do Código Penal. Assim, a prescrição da pretensão punitiva do Estado ocorreu em 17/09/2022, três anos após a suposta prática criminosa.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a punibilidade do noticiado, tendo em vista o decurso do prazo prescricional, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal. Dispensável a intimação do noticiado, nos termos do Enunciado 105 do FONAJE.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Curitiba, datado digitalmente. GIANI MARIA MORESCHI Juíza de Direito
