Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS - EM LIQUIDACAO, NADIR DE OLIVEIRA FERRACIN
- Advogados
- RAFAEL SANTOS CARNEIRO (OAB 42922/PR), AIRTON APARECIDO DE SOUZA JUNIOR (OAB 80317/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004635-50.2015.8.16.0075 Processo: 0004635-50.2015.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$13.500,00 Autor(s): NADIR DE OLIVEIRA FERRACIN Réu(s): COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS - EM LIQUIDACAO Compulsando o sistema CAJU, verifiquei que já houve a autorização de pagamento dos honorários periciais ao Perito nomeado nestes autos.
Ocorre que o i. Dr. Herculano Braga Filho faleceu na data de 14/09/2018, motivo pelo qual não fora efetivado o pagamento dos honorários na conta (motivo conta encerrada). No processo administrativo SEI!TJPR Nº 0083929-25.2018.8.16.6000, ficou determinado que o pagamento do valor total que lhe é devido seja feito em conta poupança a ser aberta em nome do ESPÓLIO DE HERCULANO BRAGA FILHO, a fim de que oportunamente e pelas vias adequadas o valor seja partilhado aos seus herdeiros.
Desta forma, considerando que o trâmite ocorrerá apenas no âmbito administrativo dos setores responsáveis do TJPR, determino o arquivamento definitivo destes autos, sem prejuízo do desarquivamento caso haja dúvidas por parte dos herdeiros do sr. perito.
Intime-se o procurador habilitado do Perito para ciência. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 20 de maio de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
