Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Jacarezinho
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, MAICON DOMINGUES DA SILVA
- Advogado
- GRAZIELLE FERNANDES DOS REIS (OAB 83348/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CRIMINAL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2117 - Celular: (43) 3511-2145 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004635-78.2015.8.16.0098 Processo: 0004635-78.2015.8.16.0098 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Data da Infração: 17/03/2015 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Viviane Lopes de Oliveira Réu(s): MAICON DOMINGUES DA SILVA
DECISÃO
Vistos.
1. Considerando que a sentença julgando extinta punibilidade proferida ao mov.147.1 em face do réu MAICON DOMINGUES DA SILVA e que este não foi localizado para intimação (mov. 165.1), DEFIRO o pedido de mov. 169.1.
2. EXPEÇA-SE edital para intimação de MAICON DOMINGUES DA SILVA da sentença proferida nestes autos, com prazo de 60 dias, nos termos do artigo 392, inciso VI, do Código de Processo Penal. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho/PR, data da assinatura digital. Fernando Ramon Machado de Andrade Juiz Substituto
