Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Toledo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- VIA VAREJO S/A, PRIME EXPRESS LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, CARLOS ALBERTO ASCANIO FISCHER
- Advogados
- GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), RAFAEL FURTADO MADI (OAB 32688/PR), LEANDRO CÉSAR CEQUINATO DA SILVA (OAB 85722/PR), EDUARDO MAFFEI (OAB 49421/PR), MALCON MICHAEL CECHIN (OAB 50211/PR), SABRINA GALERY DOS SANTOS (OAB 127030/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.905-010 - Fone: (45) 3277-4809 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004635-80.2020.8.16.0170 AR Processo: 0004635-80.2020.8.16.0170 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$12.549,77 Polo Ativo(s): CARLOS ALBERTO ASCANIO FISCHER Polo Passivo(s): Prime Express Logistica e Transporte LTDA VIA VAREJO S/A Cumprimento de sentença/execução em andamento, sobreveio informação/prova de satisfação do crédito exequendo (mov. 62.1).
Dessa forma, verificando da satisfação da dívida executada e esgotada a prestação jurisdicional, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Em havendo, expeça-se alvará para levantamento de valores depositados em juízo, com as cautelas de lei, autorizando a emissão em nome do(a,s) procurador(a,es) caso dotado(a,s) de poderes para receber e dar quitação (art. 339, § 1º, CN), desde logo deferindo a transferência para conta corrente indicada pela parte (art. 906, parágrafo único, CPC).
Cumpra-se, no mais, a portaria do juízo. P. R.
II. e, após baixas, inclusive levantamento de bloqueios e/ou penhoras, e anotações pertinentes, arquivem-se os autos. Toledo, datado digitalmente. Raphael de Morais Dantas Juiz de Direito
