Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível de Maringá
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO DAYCOVAL S/A, RUBENS COSTA
- Advogados
- RONALDO GOIS ALMEIDA (OAB 56646/RS), ADRIANE CRISTINA STEFANICHEN (OAB 19931/PR), MAYCOLN ROGERIO LEAL TRENTINI (OAB 29396/PR), LARISSA REZENDE DE MOURA (OAB 89309/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3029-9555 - Celular: (44) 99875-2047 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004635-83.2022.8.16.0017 Trata-se de ação de “exibição de documentos” pelo rito comum proposta por RUBENS COSTA contra BANCO DAYCOVAL S/A, ambas as partes qualificadas.
1. Alega a parte Autora (ev 1.1) o seguinte: a) É beneficiária do INSS e conforme HISCON/INSS realizou com o Banco Réu o(s) seguintes(s) empréstimos: “Empréstimo Consignado 51-1599679/13 Formalização: 19/04/2013; Empréstimo Consignado 50-2213935/14 Formalização: 26/02/2014; Empréstimo Consignado 55-2119440/14 Formalização: 05/02/2014; Empréstimo Consignado 55-2420495/14 Formalização: 22/05/2014; Empréstimo Consignado 55-3863070/15 Formalização: 02/09/2015; E Empréstimo Consignado 55-4863076/15 Formalização: 02/09/2015”.
Num total de R$ 26.559,65. a.1) Ocorre que desconhece a(s) operação(ões) e nunca recebeu via(s) do(s) contratos(s), por isso notificou o banco para entrega dos contratos ou mídia, em 28/12/2021(ev 1.7), mas decorridos 40 dias, não obteve resposta. b) Consoante os arts. 4º, III do CDC, 422 do CC e 5º,XXXIII da CF, o consumidor tem direito à informação. O STJ(4ªT) no julgamento do REsp 1.774.987/SP admitiu que a exibição de documento seja pelo rito comum. - PUGNA pela condenação da parte RÉ a exibição dos documentos ou mídia respectiva, sob pena de multa de R4 500,00.
Atribui a causa o valor de R$ 26.559,65.
2. Contesta o Banco Réu(ev
15) sustentando: a) Impugnação ao valor da causa de R$ 26.559,65, indicada com objetivo de receber honorários advocatícios e deve ser corrigida de ofício(CPC, 292,§3º). a.1) A falta de interesse pois não foi buscada a via administrativa adequada, qual seja “Central de Atendimento 0300 1110 500 e um portal eletrônico de fácil manuseio(daycoval.com.br), onde a parte autora pode solicitar a cópia de seus contratos, sem a necessidade de ingressar com ação judicial, evitando assim, a sobrecarga do Poder Judiciário, com demandas que facilmente poderiam ser resolvidas na esfera administrativa.” b) No mérito, apresenta os contratos(evs 15.2 a 15.7) não havendo resistência, não é o caso de condenação em honorários advocatícios. - PUGNA pela correção do valor da causa e homologação da prova produzida, sem ônus por não opor resistência ao pedido.
