Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível de Araucária
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO BRADESCO S/A, JOSE CARLOS CABRINI
- Advogado
- ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 Autos nº. 0004635-84.2007.8.16.0025 Processo: 0004635-84.2007.8.16.0025 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$27.476,05 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): JOSE CARLOS CABRINI
SENTENÇA
1.
RELATÓRIO
Trata-se de Ação Monitória movida por HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO em face de JOSE CLAUDIO CABRINI. Ao mov. 1.24, restou constituído o título executivo judicial. Foi determinada a suspensão do feito ao mov.
16. Foi requerida a substituição processual, deferida ao mov. 29, momento em que foi determinada a intimação da parte exequente para se manifestar a respeito da prescrição intercorrente. Manifestação ao mov. 37, em que o exequente pediu pelo afastamento da prescrição intercorrente.
É o breve relatório. FUNDAMENTAÇÃO Em que pese os judiciosos argumentos da parte exequente, observa-se que a pretensão executória resta fulminada pela prescrição intercorrente. É imperioso mencionar o precedente firmado pelo STJ em julgamento de Incidente de Assunção de Competência, no REsp 1604412/SC, que decidiu sobre a aplicação da prescrição intercorrente aos processos anteriores ao atual CPC. As teses fixadas foram as seguintes: 1.1.
Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. 1.2. O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da ). 1.3.
