Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Laranjeiras do Sul
- Classe
- PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, SANDRA CRISTINA STRACKE
- Advogado
- HELIO IDERIHA JUNIOR (OAB 28683/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL VARA CRIMINAL DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3.066 - Centro - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.301-030 - Fone: (42)3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004635-84.2020.8.16.0104 Processo: 0004635-84.2020.8.16.0104 Classe Processual: Pedido de Providências Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 24/06/2020 Polo Ativo(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Polo Passivo(s): SANDRA CRISTINA STRACKE
1. Analisando os autos principais, independentemente das justificativas apresentadas, verifica-se que não subsistem os motivos que ensejaram a aplicação da medida cautelar de monitoramento eletrônico. Veja-se, apesar da gravidade dos fatos noticiados, a pena aplicada ao final da dosimetria foi inferior a um ano, diante dos entendimentos dos Tribunais Superiores sobre a reprovabilidade da conduta. Ademais, fixou-se regime aberto, o qual deverá ser implantado imediatamente, justamente em razão de ser menos severo que a cautelar imposta.
2. Nesses termos, em razão do parecer ministerial favorável, acolho as justificativas apresentadas.
3. Ainda, por não vislumbrar a presença dos requisitos para a implantação de cautelar diversa da prisão, determino a imediata retirada do equipamento de monitoração eletrônica.
4. Considerando que o feito foi instaurado para fiscalizar o monitoramento eletrônico imposto à ré, com a retirada do equipamento, o feito atingiu a finalidade para o qual foi instaurado, impondo-se o arquivamento. 5.Cumpridas as formalidades legais, observadas as disposições do Código de Normas do Foro Judicial, arquivem-se. Laranjeiras do Sul, datado e assinado eletronicamente. DANIANA SCHNEIDER Juíza de Direito
