PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Processo nº: 0004635-86.2013.8.16.0021 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): JOHNNY CARDOSO
1. Realizada a tentativa de intimação do executado e constatando-se a devolução do mandado negativo (Seq. 450), no mesmo endereço onde foi citado (seq. 23), presume-se intimado para todos os efeitos processuais nos termos do art. 513, §3º c/c art. 274, parágrafo único, ambos do CPC. Portanto, ante a tentativa frustrada de intimação do executado, considera-se intimado, fluindo os prazos a contar da publicação da intimação.
Certifique-se o decurso do prazo.
2. Converto a indisponibilidade dos ativos em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, determinando a transferência para conta judicial.
3. Decorrido o prazo recursal desta decisão, expeça-se alvará judicial do valor em favor do exequente ou proceda a transferência em conta por ele indicada.
4.
Intime-se a exequente, para dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais cumpra-se a Portaria n. 03/2019 deste Juízo. Cascavel, data da assinatura digital. Lia Sara Tedesco Juíza de Direito