Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Matelândia
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MUNICÍPIO DE CÉU AZUL/PR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua 11 de Junho, 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: (45)3262-1340 - Celular: (45) 97603-6683 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004635-90.2016.8.16.0115 Processo: 0004635-90.2016.8.16.0115 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.619,88 Exequente(s): Município de Céu Azul/PR Executado(s): JUSSARA DA SILVA OLIVEIRA
Vistos.
1.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o andamento do feito, sob pena de suspensão.
2. Transcorrido “in albis” o prazo do item “1”, certifique-se nos autos que o curso da execução permanecerá suspenso pelo prazo máximo de um ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, sem correr o prazo da prescrição. Nesta hipótese, a parte exequente deverá ser intimado acerca da suspensão do feito, nos termos deste item, conforme estabelece o art. 40, § 1º, da Lei 6.830/80. 2.1. Decorrido o prazo de 01 (um) ano da certidão de que trata o item anterior, o credor deverá ser intimado a dar prosseguimento à execução no prazo de cinco dias, cientificando-o, na intimação, de que no silêncio ou na ausência de localização do devedor ou de seus bens será elaborada nova certidão, promovendo o arquivamento dos autos conforme o art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80, até o advento da prescrição intercorrente.
3. Manifestando-se a parte exequente de maneira diversa, venham conclusos para despacho.
4. Intimações e diligências necessárias. Matelândia, datado eletronicamente. Pryscila Barreto Passos Remor Juíza de Direito
