Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível de Arapongas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- HDI SEGUROS S.A., ADRIANO ALVES PEREIRA, DAVID TEODORO DE ALCANTARA, AYBY COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI
- Advogados
- REINALDO MIRICO ARONIS (OAB 35137/PR), AIRTON APARECIDO DE SOUZA JUNIOR (OAB 80317/PR), BRUNO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 57172/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Processo: 0004635-96.2022.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$117.834,40 Autor(s): ADRIANO ALVES PEREIRA Réu(s): AYBY COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI David Teodoro de Alcantara HDI SEGUROS S.A.
Com resolução do mérito na forma do art. 487, III, "b", do CPC/2015, HOMOLOGO, por sentença, o acordo havido entre as partes, para que produza seus legais e devidos efeitos. Cada uma das partes arcará com os honorários dos respectivos patronos e metade das custas processuais (art. 90, §2º, CPC/2015). Homologo a renuncia ao prazo recursal. Havendo custas remanescentes, intime-se para pagamento. Suspenda-se pelo prazo do acordo.
Decorrido o prazo para cumprimento sem manifestação, arquive-se o feito com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se. Intime(m)-se. Arapongas, datado eletronicamente. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
