Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível de Paranavaí
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB METROPOLITANO, INGRID REGINA LIMA DIAS DUSZEIKO, WELLINGTON DUSZEIKO, EVERTON DUSZEIKO
- Advogados
- JEFFERSON FIGUEIRA CAZON (OAB 43351/PR), ROBSON FERNANDO SEBOLD (OAB 42649/PR), AMANDA SANTOS MACEDO (OAB 81351/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3421-2523 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0004635-98.2023.8.16.0130 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB METROPOLITANO Executado(s): EVERTON DUSZEIKO INGRID REGINA LIMA DIAS DUSZEIKO WELLINGTON DUSZEIKO
Vistos etc...
1. Ante a superveniente transação realizada entre as partes (mov. 20.1), JULGO EXTINTA a presente execução, proposta por COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB METROPOLITANO, em face de EVERTON DUSZEIKO, INGRID REGINA LIMA DIAS DUSZEIKO e WELLINGTON DUSZEIKO, com fundamento no art. 924, II do CPC.
2. Custas, pela parte executada. 2.1. Indefiro o pedido de dispensa do pagamento das custas processuais remanescentes, uma vez que o art. 90, §3º do CPC prevê a dispensa em questão nas hipóteses em que a transação ocorrer antes da sentença, o que não é o caso dos autos, haja vista que o feito não se encontra em fase de conhecimento.
3. Havendo pedido de dispensa do prazo recursal, defiro antecipadamente, salvo se houver penhora no rosto dos autos ou outro ato de constrição em favor de terceiros.
4. Com o trânsito em julgado, efetue-se o levantamento de penhora e arresto, caso existente nos autos, promova-se, se houver, a baixa no bloqueio sobre o veículo e, sendo o caso, expeça-se ofício ao Serasa e/ou SCPC determinando a exclusão da inscrição.
5. Verifique a Escrivania se foram pagos os valores devidos referentes ao Funjus decorrentes de atos de constrição, para possibilitar o arquivamento do feito.
