Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Mandaguari
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
- Destinatários
- FUNDAÇÃO FACULDADE DE FILOSOFIA E LETRAS DE MANDAGUARI, CARLOS EDUARDO CANCIAN DA COSTA
- Advogado
- LAÍSE BRANCO JACOMEL (OAB 61586/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MANDAGUARI - PROJUDI Av. Amazonas, 280 - Centro - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Fone: (44) 21220637 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004656-45.2020.8.16.0109 Processo: 0004656-45.2020.8.16.0109 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$4.578,96 Exequente(s): FUNDAÇÃO FACULDADE DE FILOSOFIA E LETRAS DE MANDAGUARI (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-01) RUA RENE TÁCCOLA, 152 FACULDADE - CENTRO - MANDAGUARI/PR - CEP: 86.975-000 Executado(s): CARLOS EDUARDO CANCIAN DA COSTA (RG: 133157565 SSP/PR e CPF/CNPJ: 098.***.***-63) RUA JOSE DE SOUZA CAVALCANTE, 228 - JARDIM NOVA JANDAIA - JANDAIA DO SUL/PR - CEP: 86.900-000
SENTENÇA
Vistos, etc. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, em que é exequente FUNDAÇÃO FACULDADE DE FILOSOFIA E LETRAS DE MANDAGUARI e executado CARLOS EDUARDO CANCIAN DA COSTA. Este Juízo determinou a citação da parte executada (seq. 7). Ao seq. 78 as partes comunicaram a realização de acordo. O acordo foi homologado ao seq. 80, sendo determinado a suspensão do feito até a data avençada para a última parcela do acordo.
Intimada para dar prosseguimento o feito, requereu a extinção processual, em razão da quitação integral da dívida pelos executados (seq. 101).
Posto isso, JULGO EXTINTA a execução, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento de eventual penhora existente sobre bem de propriedade do executado, seja em qual sistema tenha sido realizada. Custas conforme determinado ao seq.
80. Honorários advocatícios na forma arbitrada.
Publique-se. Registre-se.
. Oportunamente, arquivem-se os autos. Datado e assinado digitalmente. RODRIGO DA COSTA FRANCO Juiz de Direito Substituto
