Intimação
D- Órgão
- Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública - 1ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, LILIAN AKEMI KATO
- Advogados
- LETÍCIA FERREIRA DA SILVA (OAB 23155/PR), SERGIO MURILO LOUREIRO (OAB 19132/PR), RUI ROGERS DE CARVALHO (OAB 59611/PR), GEOVANIO EDERVALDO ROSSATO (OAB 23107/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória , 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004669-97.2022.8.16.0004 Processo: 0004669-97.2022.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Data Base Valor da Causa: R$127.645,76 Autor(s): LILIAN AKEMI KATO Réu(s): ESTADO DO PARANÁ Universidade Estadual de Maringá
1. Considerando que (i) o caso dos autos versa sobre a temática discutida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0023721-67.2017.8.16.0000 (IRDR 010), qual seja, a “Constitucionalidade do artigo 33 da Lei Estadual nº 18.907/2016, dispositivo legal que adiou a data-base para implantação da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos do Paraná” e que (ii) por meio da decisão prolatada em 08/02/2022, o Tribunal de Justiça do Paraná determinou a “manutenção da suspensão das ações individuais e coletivas referentes ao tema deste IRDR (i) até o trânsito em julgado do acórdão de mov. 526.1, caso este não seja objeto de recurso ou (ii) até o julgamento dos recursos especiais/extraordinários eventualmente interpostos”, DETERMINO a suspensão do presente feito, remetendo-se os autos ao arquivo provisório, até ulterior determinação ou manifestação da parte interessada acerca do trânsito em trânsito em julgado do acórdão ou julgamento dos recursos eventualmente interpostos.
Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Fernando Andreoni Vasconcellos Juiz de Direito Substituto
