Sentença
Decisão- Órgão
- Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 2ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MUNICÍPIO DE CURITIBA/PR
- Advogado
- ANA BEATRIZ BALAN VILLELA (OAB 31401/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - Celular: (41) 3210-7091 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004682-10.2000.8.16.0185 Processo: 0004682-10.2000.8.16.0185 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Custas Valor da Causa: R$8.653,39 Polo Passivo(s): Município de Curitiba/PR Tendo em vista que o processo administrativo ainda está em trâmite, concedo o prazo de mais 30 dias para o Município de Curitiba promova o pagamento da RPV expedida.
Ressalta-se que com o pagamento deverá ser incluído os juros na hipótese de pagamento em atraso. Havendo decurso de prazo, desde já, autorizo o sequestro de valores. Com o depósito pelo Município ou no caso de sequestro, à Secretaria para que adote as diligências necessárias para satisfação das custas processuais. Oportunamente, cumpridas as disposições pertinentes do Código de Normas, arquivem-se.
Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito
