Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Matinhos
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MUNICÍPIO DE MATINHOS/PR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Fórum - Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 98794-6618 - Celular: (41) 99860-1913 Autos nº. 0004695-85.2001.8.16.0116 Processo: 0004695-85.2001.8.16.0116 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$180,48 Exequente(s): Município de Matinhos/PR Executado(s): IND.
DE PAPEL E CELULOSE ARAPOTI S/A A pessoa jurídica executada está baixada desde 1988. Assim, deve a parte exequente juntar aos autos o contrato social da época em que a empresa foi baixada, ainda que irregularmente, para se verificar quem era o sócio responsável pela dissolução irregular (tema 981, STJ). No entanto, percebe-se que já decorreu mais de 30 anos da baixa da pessoa jurídica sem que o autor tenha, da forma adequada, incluído o sócio responsável no polo passivo.
Desta forma, manifeste-se a parte exequente sobre a prescrição intercorrente e a prescrição prevista no tema 444 do STJ. Prazo de 15 dias. Esclareço que qualquer petição genérica será considerada litigância de má-fé. Int. Neste juízo, datado eletronicamente Bruna Greggio Juíza de Direito Designada por ordem do Excelentíssimo Corregedor-Geral da Justiça (UEA)
