Intimação
D- Órgão
- Vara Cível de Pinhais
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatários
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., LUCIANA CAMILA BOZZI FERREIRA PACIORNIK
- Advogados
- SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA (OAB 22306/RS), CAROLINE LAIS DA SILVA WILZESKI (OAB 66467/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3033-4616 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004755-15.2021.8.16.0033 Processo: 0004755-15.2021.8.16.0033 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$132.380,86 Autor(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Réu(s): LUCIANA CAMILA BOZZI FERREIRA PACIORNIK
SENTENÇA
1. Considerando que as partes compuseram amigavelmente sobre o objeto da lide e que se tratam de direitos disponíveis, satisfeitos os requisitos legais, é de rigor a homologação da avença tal qual apresentada, na forma do art. 840 do Código Civil (“É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”).
2. Isto posto, HOMOLOGO por sentença o acordo juntado aos autos, e JULGO extinto o feito com resolução de mérito, forte no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, para que produza seus legais e devidos efeitos.
3. Os honorários advocatícios constituem objeto do acordo. Sem custas remanescentes, nos termos da certidão retro.
4. Promova-se a baixa de qualquer gravame oriundo do presente feito, determinado pelo Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, etc).
5.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Observem-se as instruções contidas no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná e na Portaria nº 006/2020 deste Juízo. Oportunamente, arquivem-se e baixem-se. Demais diligências necessárias.
6. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, 16 de março de 2022. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito
