PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO NEGRO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE RIO NEGRO - PROJUDI Rua Lauro Porto Lopes,
35 - ao lado do Corpo de Bombeiros - Centro - Rio Negro/PR - CEP: 83.880-000 - Fone: (41) 3263-6500 Autos nº. 0004789-97.2025.8.16.0146 Processo: 0004789-97.2025.8.16.0146 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Contribuições de Melhoria Valor da Causa: R$4.149,22 Requerente(s): LINDAMIR RENESTO SCHAFHAUSER Requerido(s): Município de Rio Negro/PR
DECISÃO
Considerando a existência de diversas demandas em trâmite perante o Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca nos quais a audiência de conciliação é cancelada por expresso requerimento dos entes estatais, bem como a inexistência de autorização legislativa que possibilite a realização de acordo pelos referidos entes, com base nos princípios da celeridade e da eficiência, dispenso a audiência de conciliação e determino que cite-se a parte requerida para responder à ação, no prazo de 30 dias (Município de Rio Negro) (art. 7º da Lei nº 12.153/2009).
Contestado o feito, intime-se a parte autora para réplica (15 dias). Ressalto, contudo, que havendo manifestação de ambas as partes para realização da audiência de conciliação, o ato deve ser designado pela Secretaria após a apresentação da contestação. Intimações e diligências necessárias. Rio Negro, data e horário do sistema. Jonathan Cassou dos Santos Juiz Substituto