Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública de União da Vitória
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004792-12.2018.8.16.0174 Processo: 0004792-12.2018.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.598,84 Exequente(s): Município de União da Vitória/PR Executado(s): JOÃO EDGARD PIGATTO FILHO
01. Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR em face de João Edgard Pigatto Filho. O despacho inicial foi proferido no mov.
9. O AR retornou com a informação "não existe o número" (mov. 11). Requerida a citação por AR (mov. 14). Deferido o pedido (mov. 16). O AR retornou com a informação "não existe o número" (mov. 22). O AR retornou com a informação "mudou-se" (mov. 23). O AR anexado no mov. 24 indicou "ausente". Requerida a citação por oficial de justiça no endereço indicado no mov. 24 (mov. 27). Determinada a citação (mov. 29).
O Oficial de Justiça certificou que não encontrou o executado para citação, sendo informado por moradores que João Edgard Pigatto Filho não reside no apartamento (mov. 32). O AR anexado no mov. 47 foi assinado Requerida consulta aos sistemas Infoseg e Siel (mov. 36). Deferido o pedido (mov. 38). O resultado foi anexado no mov.
40. Requerida a citação por AR nos endereços encontrados (mov. 43). Deferido o pedido (mov. 45). O AR de citação foi assinado (mov. 47). O cálculo d custas foi anexado no mov.
51. A exequente informou que a parte executada parcelou a dívida, mas não pagou os honorários. Requereu a intimação da executada para pagamento, o desbloqueio da conta bancária e a suspensão do feito (mov. 54.2). Determinada a liberação dos valores eventualmente bloqueados (mov. 56). Certificada a necessidade de informação sobre a data final do parcelamento (mov. 57). Expedida penhora BacenJud (mov. 59).
Requerida a suspensão da execução até 23/01/2021 e que os valores depositados a título de honorários fossem transferidos à conta de titularidade do Município (mov. 61.1). O extrato foi anexado no mov. 61.2. O cálculo de honorários foi anexado no mov. 61.3. Determinada a suspensão do feito pelo prazo do parcelamento e a transferência dos honorários à conta indicada (mov. 63). Certificada a inexistência de valores depositados a título de honorários (mov. 65).
