Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Matinhos
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE MATINHOS/PR, CARLOS HENRIQUE G DA SILVA
- Advogados
- RONYSSON ANTONIO PONTES (OAB 70662/PR), LARISSA SILVEIRA RIBAS (OAB 60243/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Fórum - Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 3453-8121 - Celular: (41) 99860-1913 Autos nº. 0004792-17.2003.8.16.0116 Processo: 0004792-17.2003.8.16.0116 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$41,96 Exequente(s): Município de Matinhos/PR Executado(s): CARLOS HENRIQUE G DA SILVA Município de Matinhos/PR ofereceu, com fundamento no art. 1.022, do CPC, embargos de declaração da decisão retro.
Os embargos foram interpostos dentro do prazo de 5 (cinco) dias, conforme a previsão do artigo 1.023 do CPC.
É o relatório.
DECIDO. Conheço os embargos na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Primeiramente, quanto aos embargos de declaração opostos por Município de Matinhos/PR, nego-lhe provimento. Com efeito, a análise da alegação formulada pela embargante mostra que simplesmente busca mudar o entendimento deste Juízo para alterar o resultado da decisão, e não propriamente corrigir vícios de contradição, obscuridade ou omissão.
Justifica-se essa assertiva porque as questões de prescrição e prescrição intercorrente foram amplamente analisadas por este juízo, bem como, quanto as custas, taxa judiciária, funjus e funrejus. Ainda, corroborando com tal entendimento: PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL PROCESSADA NA JUSTIÇA ESTADUAL. CUSTAS E EMOLUMENTOS. ISENÇÃO. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 39 DA LEF. IMPOSSIBILIDADE.
1. Hipótese de execução fiscal processada na Justiça Estadual, na qual a Fazenda Nacional pleiteia isenção de custas e emolumentos;
2. O parágrafo 1º do art. 1º da Lei 9.289/96 é taxativo em estabelecer a aplicação da legislação estadual respectiva à cobrança de custas nas causas ajuizadas perante a Justiça Estadual;
