Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível de Campo Mourão
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatários
- MARCO ANTONIO DOS SANTOS, VALDECIR GOETZ, RENATO AUGUSTO BRAIDO GOETZ
- Advogados
- PATRICIA RIBEIRO KOVALSKI (OAB 101120/PR), CLAUDEIR JOSÉ DOS REIS (OAB 67334/PR), LEANDRO VINICIUS DA CRUZ PRATES (OAB 113115/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: [email protected] Processo: 0004792-30.2022.8.16.0058 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Nota Fiscal ou Fatura Valor da Causa: R$34.994,92 Autor(s): RENATO AUGUSTO BRAIDO GOETZ Valdecir Goetz Réu(s): MARCO ANTONIO DOS SANTOS
SENTENÇA
I. Ante o pedido expresso de desistência (mov. 85.1), HOMOLOGO-O, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC, resolvendo-se o feito, sem julgamento de mérito.
II. Cumpram-se as disposições constantes do Código de Normas da E. Corregedoria Geral de Justiça, no que aplicável.
III. Se houver custas pendentes, são devidas pelo Autor desistente. Se a parte não for beneficiária da Lei Federal nº 1060/50, int.-se para pagar as custas em dez dias.
IV. Oportunamente, arquive-se, após o trânsito em julgado.
V. Baixas e providências necessárias.
VI. Publicada e registrada automaticamente pelo Projudi. Intimem-se Campo Mourão, datado eletronicamente. Ferdinando Scremin Neto Juiz de Direito
