PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichello Montagner , 680 - Centro - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3905-6250 - Celular: (46) 3905-6278 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004792-30.2023.8.16.0079
1. Trata-se de termo circunstanciado instaurado pelo Ministério Público em face de JOSE DAVID GARCIA DE REZENDE imputando-lhe a prática, em tese, do delito previsto no art. 42, III, da LCP. Foi oferecida transação penal ao noticiado, que aceitou a proposta de pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 1.412,00 em 8 vezes (mov. 38). Foi acusado o cumprimento (mov. 61.0). O Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade da acusada (mov. 64.1).
2. Compulsando os autos, denota-se que o réu cumpriu integralmente as condições impostas na transação penal que lhe foi oferecida e aceita, sem que sobreviesse qualquer causa de revogação do benefício.
Ante o exposto, com fundamento no art. 76 da Lei 9.099/1995, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do infrator JOSE DAVID GARCIA DE REZENDE pelos fatos narrados nestes autos. Dispenso a intimação do autor do fato, com base no enunciado nº 105 do FONAJE-Criminal. Consigno que o feito deverá ser arquivado sem anotações de antecedentes criminais, exceto para os fins do §4º do art. 76 da Lei nº 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Transitado em julgado, arquive-se. Dois Vizinhos, assinado e datado digitalmente. Lincoln Rafael Horacio Juiz de Direito