Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Piraquara
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MUNICÍPIO DE PIRAQUARA/PR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim,
92 - - WHATSAPP 3263-6238 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41)3263-6230 - Celular: (41) 3263-6238 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004807-28.2009.8.16.0034 Processo: 0004807-28.2009.8.16.0034 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$483,11 Exequente(s): Município de Piraquara/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-67) AV.
GETULIO VARGAS, 1990 - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.301-010 Executado(s): AFFONSO CARDOSO PALMEIRO (CPF/CNPJ: 009.***.***-34) Avenida Borges de Medeiros, 137 apto 402 - Leblon - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 22.430-042
DECISÃO
1. Por força do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido comunicada ao Juízo. In casu, depreende-se dos autos que o executado mudou-se de endereço, sem comunicação ao Juízo, após a citação (mov. 106).
Assim, reconheço válida a intimação dirigida ao endereço da citação do executado por não ter este informado a alteração de endereço ao Juízo.
2. Dessa forma, proceda-se à transferência do valor bloqueado à conta vinculada ao Juízo, com a conversão da indisponibilidade em penhora, a teor do art. 854, §5º, do Código de Processo Civil.
3. À secretaria para que promova as diligências necessárias para a certificação sobre o transcurso do prazo para ajuizamento dos embargos.
4. Decorrido o prazo legal sem manifestação do executado, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito e informar a conta bancária oficial do Município para a transferência dos valores.
