Intimação
D- Órgão
- Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Almirante Tamandaré - 2ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR, VANESSA BUGALSKI
- Advogado
- LUCIANA MUNIZ FERREIRA (OAB 79460/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Rua João Batista de Siqueira, 282 - Atendimento: https://forms.office.com/r/b84PL0B2dp - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3263-5056 - Celular: (41) 3263-5085 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004846-35.2021.8.16.0024 Processo: 0004846-35.2021.8.16.0024 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.270,30 Exequente(s): Município de Almirante Tamandaré/PR Executado(s): VANESSA BUGALSKI
Vistos, etc. Tendo em vista o pagamento do débito pela executada, conforme noticiado à Mov. 68.1, julgo extinta a presente ação de execução fiscal, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pela executada. Proceda-se o levantamento de eventuais penhoras.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, cumpram-se as disposições pertinentes do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça e, a seguir, arquivem-se. Almirante Tamandaré, 08 de julho de 2026. Alexandre Moreira van der Broocke Juiz de Direito
