PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA
SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI
Rua da Glória , 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700
Processo: 0004875-34.2010.8.16.0004
Classe Processual: Cumprimento de sentença
Assunto Principal: Liquidação
Valor da Causa: R$748,36
Exequente(s): ARRUDA ALVIM ARAGÃO LINS E SATO
ITAU UNIBANCO S.A.
Executado(s): AIRTON MARCONDES e OUTROS
I. Segue sentença de extinção parcial.
II. Por outro lado, impõe-se SUSPENDER a execução (art. 921, III, CPC), com
remessa ao ARQUIVO PROVISÓRIO pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo
prescricional (art. 921, §1º, do CPC).
III. Decorrido o prazo, independentemente da manifestação do exequente, remetam-se
ao ARQUIVO PROVISÓRIO pelo prazo de 5 (cinco) anos da prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC
e art. 25, II, da Lei nº 8.906/94 c/c art. 206, §5º, II, do CC).
IV. Não havendo manifestação no prazo da prescrição intercorrente, INTIME-SE o
exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se e, enfim, voltem conclusos para sentença de
extinção (art. 921, §5º, do CPC).
V. Intimem-se.
Curitiba, data gerada pelo Sistema.
Marcos Vinícius Christo
Juiz de DireitoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL
AUTOS nº. 0004875-34.2010.8.16.0004
Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Exequentes: ITAU UNIBANCO S.A. e OUTRO
Executados: AIRTON MARCONDES e OUTROS
Efetuado o depósito (Mov. 195), manifestaram-se os
exequentes pela extinção da execução em razão da satisfação da
obrigação (Mov. 229.1).
Relatados, DECIDO.
Havendo integral satisfação da obrigação, nos termos do
art. 924, II c/c 925, do CPC, impõe-se JULGAR extinta a execução em
relação ao executado CLEMENTE SZYMCZAK.
Condeno os executados ao pagamento das custas
processuais na proporção do interesse econômico de cada qual na causa
na causa.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se
alvará de levantamento ou transferência.
Procedam-se as devidas anotações e baixas determinadas
pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Cumpra-se a Portaria n° 01/2020 da Secretaria
Unificada das Varas da Fazenda Pública.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Curitiba, data gerada pelo Sistema.
Marcos Vinícius Christo
Juiz de Direito
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Rua da Glória, n° 362
Centro Cívico, Curitiba/PR