Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível de União da Vitória
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- UNIVERSAL LEAF TABACOS LTDA, GILBERTO SEBASTIÃO RAMOS
- Advogados
- RICARDO KÜHLEIS (OAB 62810/RS), LUIZ ERNANI DA SILVA FILHO (OAB 35729/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005007-08.2006.8.16.0174 Processo: 0005007-08.2006.8.16.0174 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): Gilberto Sebastião Ramos Réu(s): Universal Leaf Tabacos Ltda
SENTENÇA
Vistos etc. Diante do pagamento integral do débito, informado no petitório retro, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Considerando que, de acordo com o documento anexo à petição mencionada, o depósito foi realizado pela Divisão de Pagamentos do TJPR diretamente na conta do perito Hardi Siebeneicher, desnecessária a expedição de alvará.
Eventuais custas pendentes pela parte executada.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se com baixa. União da Vitória, 14 de setembro de 2022. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
