PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - EDÍFICIO DO FÓRUM - CENTRO - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Celular: (44) 99734-6350 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005015-95.2013.8.16.0058
DESPACHO
1. Inspirado em modelos de Justiça 4.0, o egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná está implementando modelos de gestão eficiente de execuções fiscais em Juízo Especializado a tal mister, conforme se observa do Decreto Judiciário Conjunto nº 508/2023, anexo à certidão retro. Trata-se do Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais. A ideia é imprimir ainda mais celeridade por meio de protocolos judiciais e administrativos integrados a uma Justiça 100% digital, com ganhos de eficiência e especialidade no trato das questões fiscais.
2. Cabe a este Juízo, outrossim, indagar as partes se concordam em aderir ao Juízo 100% digital / Justiça 4.0, implicando o silêncio em aceitação tácita.
3. Intimem-se as partes para esse mister.
4. Havendo aceitação expressa ou ausente a manifestação (aceitação tácita), remetam-se os autos.
5. Em caso de recusa expressa por qualquer das partes, voltem conclusos.
6. Intimações e diligências necessárias. Campo Mourão, 29 de abril de 2024. Ferdinando Scremin Neto Magistrado