Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Medianeira
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- CERME COOPERATIVA MISTA, IRINEU SELVINO MATTEI
- Advogados
- FERNANDA SMAHA DAMIÃO (OAB 54175/PR), RUBENVAL FERREIRA LEITE (OAB 64921/PR), PAULO SMAHA JUNIOR (OAB 81172/PR), FERNANDO LUIS SIMON (OAB 70663/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av.Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: 45 3240-3300 Autos nº. 0005073-71.2020.8.16.0117 Processo: 0005073-71.2020.8.16.0117 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): IRINEU SELVINO MATTEI Polo Passivo(s): CERME COOPERATIVA MISTA
SENTENÇA
I.
RELATÓRIO
Dispensado o relatório, nos moldes do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
II. FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, foi proferida decisão pela Juíza Leiga nos autos do processo em epígrafe. Verifico a adequação e a correção da decisão da sequência retro, de modo a não haver qualquer vício ou injustiça a serem corrigidos, o que impõe a sua homologação.
III.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença a decisão retro, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Cumpram-se, no que forem pertinentes, as demais determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado digitalmente. Tatiana Hildebrandt de Almeida Juíza de Direito
