Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Criminal de Bandeirantes
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- FERNANDO NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Rua Edelina Meneghel Rando, 425 - Vila IBC - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: 43.3572 9601 - Celular: (43) 2112-0201 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005083-20.2023.8.16.0050
1. O Ministério Público requereu o arquivamento do presente termo circunstanciado, instaurado em face de Fernando Nogueira, para apurar a prática, em tese, do crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal.
2. Verifica-se, ante o requerimento do arquivamento promovido pelo Ministério Público, que não há razões para deflagração da ação penal, diante dos elementos coligidos no inquérito policial, tendo em vista que a conduta do noticiado não foi suficiente para caracterização do crime de desacato, atestando a impossibilidade de se imputar materialidade na conduta criminosa, estando ausente, assim, a justa causa.
3.
Diante do exposto, acolho a judiciosa manifestação do Ministério Público (mov. 27.1), relativamente a este Termo Circunstanciado e determino o seu arquivamento, ressalvada a possibilidade de prosseguimento, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal.
4. Oficie-se à autoridade policial comunicando o arquivamento destes autos.
5. Procedam-se às baixas e comunicações necessárias, conforme o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
6. Ciência ao Ministério Público.
7. Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquive-se.
8.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Bandeirantes, 9 de julho de 2024. Fabiana Januário Pesseghini Juíza de Direito
