Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Competência Delegada de Arapongas
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN), MARLENE COMBINATO OMODEI, MARLENE COMBINATO OMODEI CONFECÇÕES ME
- Advogados
- HUGO CABRAL VICTÓRIO (OAB 54276/PR), JOÃO PEDRO OMODEI (OAB 49152/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005093-02.2011.8.16.0045 Processo: 0005093-02.2011.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$40.000,00 Exequente(s): MARLENE COMBINATO OMODEI Marlene Combinato Omodei Confecções ME Executado(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Trata-se de cumprimento de sentença de honorários fixados em que foram expedidos os alvarás para pagamento do débito.
Assim, satisfeita a execução, JULGO EXTINTO o feito na forma do art. 924, II, c/c art. 925 do CPC. Transitada em julgada, promova-se a baixa na penhora e restrição Renajud, Serasajud e CNIB, se houver. Havendo custas pendentes, ao cálculo, intimando-se o executado para pagamento em 15 dias. Observar a IN 12/2017, atentando-se que, caso ainda não efetivada a intimação da parte, deve ser realizada sua intimação na pessoa do advogado ou pessoalmente por carta AR se não tiver advogado constituído na forma da referida IN.
Em caso de não pagamento das custas: (a) expeça-se Ofício para recolhimento das custas a partir do bloqueio nos autos (b) restitua-se o valor remanescente à executada, (c) insuficiente o depósito para quitação integral das custas, cumprir IN 12/2017 com relação ao valor restante. Oportunamente, arquive-se com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se. Intime(m)-se. Arapongas, datado eletronicamente. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
