Intimação
D- Órgão
- Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da Lapa
- Classe
- RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL
- Destinatário
- MUNICÍPIO DE LAPA/PR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DA LAPA - PROJUDI Av. João Joslin do Vale, 1240 - Cidade Nova - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: 41-3622 2576 Autos n.º 0005112-37.2025.8.16.0103 Decisão
1. Por concluir pela insuficiência de elementos à prolação da sentença, converto o julgamento em diligência. Desta forma, preliminarmente ao julgamento, entendo imprescindível a intimação do Município da Lapa, para ciência do pedido e manifestação nos autos. Assim, intime-se o Município para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste eventual óbice à retificação pleiteada.
2. Havendo oposição, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.
3. Caso o Município manifeste anuência, tornem conclusos.
4. Intimações e diligências necessárias. Lapa, datado eletronicamente. Ursula Boeng Juíza de Direito
