Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Palmas
- Classe
- PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, EDUARDO GONCALVES SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA CRIMINAL DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo de Araújo, 731 - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: (46)3263-8100 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Processo nº: 0005115-54.2010.8.16.0123 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): EDUARDO GONCALVES SAMPAIO
1. De acordo com o artigo 63 da Lei nº 11.343/2006, “ao proferir a sentença de mérito, o juiz decidirá sobre o perdimento do produto, bem ou valor apreendido, sequestrado ou declarado indisponível”. Conforme se verifica, além da droga, foi apreendida certa quantia em dinheiro. Comprovado o tráfico ilícito de entorpecentes, bem como que a Defesa não logrou comprovar a origem do dinheiro apreendido, é de rigor a decretação do perdimento destes.
Portanto, com fulcro no artigo 63 da Lei nº 11.343/2006, decreto o perdimento do valor apreendido, com posterior destinação ao FUNAD (artigo 63, §1º, da Lei nº 11.343/06).
2. Intimem-se. Diligências necessárias. Palmas, data da assinatura digital. TATIANE BUENO GOMES Juíza de Direito
