Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Sarandi
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE SARANDI/PR, ANTONIO SANT ANNA
- Advogados
- THIAGO AUGUSTO KANDA (OAB 92931/PR), ALEXANDRE LINCOLN COBRA DE CARVALHO (OAB 17894/PR), JÉSSICA CATHCART (OAB 82566/PR), HELOÍSA ROSSINOLLI CORREIA PAIXÃO (OAB 71279/PR), MARILIM MEIRE COTRIN FERRO DE ARAÚJO (OAB 29057/PR), VITOR CONEHERO GHIZZI (OAB 123713/PR), EDVALDO CARLOS LIMA VALÉRIO (OAB 46242/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005117-92.2019.8.16.0160 Processo: 0005117-92.2019.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$380,40 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): ANTONIO SANT ANNA
SENTENÇA
Trata-se de execução de título extrajudicial que tem como exequente Município de Sarandi/PR e executado ANTONIO SANT ANNA. Este juízo determinou a citação do executado (seq. 7.1). Após, conforme se verifica na petição de seq. 191, o exequente pugnou pela extinção do feito em razão do pagamento integral dos débitos extrajudicialmente.
Posto isso, resolvo o mérito do processo, e JULGO EXTINTA a execução, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC/2015. Efetuem-se os devidos levantamentos e desbloqueios necessários. Custas pelos executados. Honorários advocatícios na forma arbitrada.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se e oportunamente arquivem-se. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
