Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Criminal de Castro
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- ZULMIRA DE FÁTIMA MARCONDES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, s/nº - Fórum Desembargador Alcebíades de Almeida Faria - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3309-3054 - E-mail: [email protected] Processo: 0005141-44.2024.8.16.0064 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Intimação / Notificação Data da Infração: 04/04/2024 Vítima(s): Jose Elias Tetar Autor do Fato(s): Zulmira de Fatima Marcondes Ferreira Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado, inicialmente, com a finalidade de apurar a ocorrência dos delitos de difamação (art. 139, CP), injúria (art. 140, CP), ameaça (art. 147, CP) e desacato (art. 331, CP).
Quanto aos delitos de ameaça e desacato, o Ministério Público requereu o arquivamento do feito (mov. 15.1), o qual foi homologado por este Juízo (mov. 17.1). Em relação aos delitos previstos no art. 139 e 140 do CP, verifico ter havido o decurso do prazo decadencial de 06 meses para a propositura da ação penal privada, conforme certificado no mov. 33.1.
Ante o exposto, JULGO extinta a punibilidade da infratora Zulmira de Fatima Marcondes Ferreira em relação aos crimes dos art. 139 e 140, do CP, em virtude da verificação da decadência, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal.
Cumpra-se, no que pertinente, o atual Código de Normas, da Douta Corregedoria Geral de Justiça. P. R.
I. Cientifique-se o Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se. Diligências necessárias. Castro, data de inserção no sistema. ADRIANA PAIVA Juíza de Direito
