Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Ivaiporã
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE IVAIPORÃ/PR, CRISTIANE FERNANDA FERREIRA
- Advogados
- BRAYAN GASPAROTI SILVA (OAB 102306/PR), JOÃO FÁBIO HILÁRIO (OAB 45795/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália,
20 - Ed. Fórum - Jardim Europa - Ivaiporã/PR - CEP: 86.873-152 - Celular: (43) 98863-9287 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005143-46.2023.8.16.0097 Processo: 0005143-46.2023.8.16.0097 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$6.619,24 Exequente(s): Município de Ivaiporã/PR Executado(s): cristiane Fernanda Ferreira
SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal. Considerando a informação constante dos autos, no sentido de que o executado procedeu ao pagamento do débito, determino a extinção do processo com fundamento no art. 924, II, do CPC. Custas, despesas e honorários pelo executado. Determino o levantamento de todas as restrições, acaso existentes. Após, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Consigno, ainda, que medidas visando o recebimento do crédito referente às custas processuais, dependerão de pedido formal do credor (escrivão), observando o rito disposto no CPC.
PRIC Ivaiporã, data de inserção do sistema PROJUDI. José Chapoval Cacciacarro Juiz de Direito
