PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanin Stroparo,
01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 32635253 - Celular: (41) 3263-5281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005154-94.2023.8.16.0026 Processo: 0005154-94.2023.8.16.0026 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$5.746,25 Exequente(s): VICTOR GUILHERME MAZUR Executado(s): Marcos Estofamentos Ltda
Vistos;
1. Defiro a expedição de Alvará para transferência do valor depositado (mov.
87 - R$ 142,94) em nome do promovente ou de seu procurador, desde que possua poderes para receber e dar quitação (artigo 339, §2º do Código de Normas[1]), o que deverá ser certificado pela Secretaria.
2. Anote-se o levantamento do depósito judicial no Sistema PROJUDI.
3. Considerando a informação da parte promovente que dá conta que a parte promovida cumpriu com a obrigação a que foi condenada por sentença, julgo extinto o feito, com base no art. 924, II do Código de Processo Civil.
4. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, datado e assinado digitalmente. ENEIAS DE SOUZA FERREIRA Juiz de Direito [1] Art. 339. O levantamento ou a destinação de valores depositados dar-se-á por alvará ou por ofício de transferência assinado, exclusivamente, pelo Juiz. [...] § 2º No caso de transferência de valores da conta judicial para a conta bancária informada nos autos pelo interessado, será expedido ofício, observando-se a existência de procuração com poderes para receber e dar quitação quando a conta informada é de titularidade do advogado ou de sociedade devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). [...]